JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025135-67.2021.5.24.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025135-67.2021.5.24.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Esta 2ª Turma tem entendimento de que para o cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação do seu respectivo número de registro a fim de possibilitar ao magistrado a consulta da apólice no sítio eletrônico da SUSEP e a conferência da sua validade. Todavia, no que concerne à Certidão de Regularidade da Sociedade Seguradora perante a SUSEP, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recorrente deve apresentá-la, no prazo alusivo ao recurso, de acordo com o que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Assim, considerando que a reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025135-67.2021.5.24.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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