JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001158-74.2021.5.02.0481

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001158-74.2021.5.02.0481, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento do Município Reclamado. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista interposto. No caso, o segundo Reclamado não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o excerto colacionado no recurso de revista não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional, tendo sido omitidos trechos essenciais à análise da controvérsia. De fato, da leitura do apelo, constata-se que o trecho transcrito limita-se à exposição do arcabouço jurídico pertinente à temática da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, bem como ao breve relato das alegações deduzidas pelo Autor no seu recurso ordinário, não abrangendo, contudo, de forma específica, as razões de decidir que ensejaram à condenação do ente público à responsabilidade subsidiária. Incide, pois, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001158-74.2021.5.02.0481. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001651-75.2023.5.02.0321

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conheci…

Agravo 0010333-23.2024.5.03.0111

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-96.2017.5.05.0493

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matér…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011416-60.2023.5.03.0030

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRÓPRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de rev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001424-89.2023.5.02.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.