- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000097-46.2023.5.02.0373, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), razão pela qual é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, o Regional, ao considerar válida a norma coletiva que autoriza a prestação de trabalho em regime especial de 12X36, ainda que verificada a prestação habitual de horas extras, acaba por ir ao encontro do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046, conforme decisão proferida no RE-1.476.596. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000097-46.2023.5.02.0373. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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