JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010088-91.2024.5.03.0020

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010088-91.2024.5.03.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE HOSPITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 448, II, DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLITÍCA RECONHECIDA. No caso, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante efetuava a limpeza e coleta de lixo em banheiros de hospital. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a limpeza e a higienização de ambientes hospitalares e respectivos banheiros com grande circulação de pessoas, como é o caso de hospital, enquadram-se nas disposições do Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978/MTE. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010088-91.2024.5.03.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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