- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Recurso de Revista 0011081-13.2023.5.03.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AMBIENTE HOSPITALAR. LIMPEZA DE BANHEIROS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Há de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste c. Tribunal Superior. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o trabalho que envolve a limpeza de banheiros (sanitários), em ambiente hospitalar, é abrangido pela regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo. 3. Registrado que a empregada ativava-se na prestação de serviços de limpeza de instalações sanitárias em ambiente hospitalar, faz jus ao adicional em seu grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011081-13.2023.5.03.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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