JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-14.2020.5.09.0594

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-14.2020.5.09.0594, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/bvs/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO PELO EMPREGADOR. “PLANO DE RESILIÊNCIA”. PANDEMIA COVID- 19. MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 927 E 936 DE 2020. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, os trechos apresentados pelo recorrente em seu recurso de revista não refletem a controvérsia objeto do recurso de revista, não atendendo, portanto a exigência legal. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000393-14.2020.5.09.0594. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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