- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000442-03.2020.5.02.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS . LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO PELO EMPREGADOR. "PLANO DE RESILIÊNCIA". PANDEMIA COVID- 19. MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 927 E 936 DE 2020. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020. REQUISITOS LEGAIS DESCUMPRIDOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelonãoatendeu a contento a exigência contida noartigo896, §1º-A, I, daCLT, já quenãofoi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida, em relação às matérias em destaque. Agravo interno conhecido enãoprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000442-03.2020.5.02.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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