- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000399-38.2022.5.09.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: CMB/ge/irv/bh AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 14.010/2020 dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19. O seu artigo 3º, caput , estabeleceu: “os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020." O artigo 8º, § 1º, da CLT, por sua vez, estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000399-38.2022.5.09.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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