JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-92.2023.5.03.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-92.2023.5.03.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Dos elementos fáticos registrados no acórdão recorrido, não há como configurar trabalho autônomo exercido pelo reclamante, uma vez que, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante era responsável pela propriedade rural do reclamado, e que o elemento habitualidade restou comprovado, afastando a alegação de trabalho eventual. Nesse contexto, para dissentir da conclusão do Tribunal Regional e entender que, em verdade, não ficaram caracterizados, no caso, os requisitos da relação de emprego, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010941-92.2023.5.03.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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