- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 08/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-70.2023.5.03.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 08/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que “a prova dos autos evidencia a autonomia e possibilidade de fazer-se substituir nos serviços prestados, o que não se coaduna com a subordinação jurídica e a pessoalidade, inerentes à relação empregatícia” . Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que resta configurado o requisito da subordinação, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010003-70.2023.5.03.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
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