JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020636-27.2023.5.04.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020636-27.2023.5.04.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido o qual não demonstra o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020636-27.2023.5.04.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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