JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-14.2023.5.07.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-14.2023.5.07.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não indica violação de dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF. Dessa forma, em se tratando de procedimento sumaríssimo, o recurso de revista não merece processamento, por desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000662-14.2023.5.07.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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