Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001574-54.2023.5.07.0027
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - notadamente a incidência da Súmula 126 do TST -, limitando-se a tecer alegações genéricas e a inovar indicando violação de disposi…