JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101385-83.2020.5.01.0471

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101385-83.2020.5.01.0471, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, ante a ausência de transcendência da causa, dado que não logrou demonstrar a superação do óbice processual invocado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja, a Súmula n° 126 do TST. A reclamante interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, por ausência de fundamentação ( Súmula nº 422, I, do TST). 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que a reclamante, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pelo Relator na decisão do agravo de instrumento, qual seja, a ausência de transcendência da causa ante a inviabilidade do exame da matéria de fundo em razão de as alegações contidas no agravo de instrumento não terem infirmado o obstáculo processual da Súmula n° 126 do TST. O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101385-83.2020.5.01.0471. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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