Embargos de Declaração 0018023-30.2021.5.16.0020
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0018023-30.2021.5.16.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)