- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010037-36.2023.5.03.0143, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Constata-se que o recurso de revista, além de apresentar transcrição insuficiente, em flagrante desatenção à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, encontra-se mal aparelhado, porquanto fundado tão-somente na alegação de afronta ao art. 7º, XXVII, da Constituição da República, que disciplina de forma genérica o direito a férias e não tangencia o abono de 70% previsto em norma interna da ECT. II. Inviável, sob qualquer ângulo que se aprecie a questão, alçar ao recurso de revista ao conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Transcendência não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010037-36.2023.5.03.0143. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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