JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058900-39.2007.5.05.0010

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058900-39.2007.5.05.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Esta Corte Superior firmou posição de que a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, para empresas em recuperação judicial, não se aplica a fase de execução. II. No caso vertente, a parte agravante, ao interpor o recurso de revista, não efetuou o recolhimento do depósito recursal, não atendendo ao pressuposto extrínseco de admissibilidade quanto à garantia do juízo na execução. III. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0058900-39.2007.5.05.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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