Agravo Interno 0000437-10.2017.5.06.0016
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou as questões que lhes fora submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses…