- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-81.2022.5.10.0006, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso dos autos, a Corte de origem consignou haver previsão expressa na sentença acerca da autorização da dedução de parcelas pagas sob idêntico título, o que restou mantido pelo acórdão regional. Outrossim, a questão será oportunamente apreciada em liquidação de sentença. II. Não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000655-81.2022.5.10.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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