JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000380-40.2019.5.20.0013

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno 0000380-40.2019.5.20.0013, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso, não há como prosseguir na análise da argumentação da parte recorrente, tendo em vista que ela se limita a apontar os temas contidos nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional e a afirmar que tais temas não foram bem analisados, sem, contudo, explicitar em que medida os esclarecimentos trazidos pela Turma Regional não foram suficientes ao aclaramento das matérias que reputou omissas. Não houve, portanto, o necessário cotejo analítico a respeito da omissão e da obscuridade invocadas à luz do conteúdo da decisão de embargos de declaração, o que torna o recurso de revista desfundamentado, no particular III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-40.2019.5.20.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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