JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011129-80.2015.5.15.0083

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno 0011129-80.2015.5.15.0083, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se declarou a validade da norma coletiva que considera como hora extraordinária apenas o tempo residual excedente a 40 (quarenta) minutos. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consagrado pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633/GO, DJE 28/4/2023 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), segundo o qual “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011129-80.2015.5.15.0083. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010333-52.2022.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXCLUSÃO POR NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pel…

Agravo Interno 0010101-21.2016.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “minutos residuais. elastecimento previsto em norma coletiva. validade” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da …

Agravo Interno 0011147-30.2017.5.15.0084

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível violação do art. 4º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar…

Agravo Interno 0010599-49.2016.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negoci…

Agravo de Instrumento 0011717-57.2018.5.15.0059

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. . MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.