JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095340-31.2009.5.21.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095340-31.2009.5.21.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois restou configurada a culpa in vigilando do tomador de serviços, visto não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta. Dessa forma, refutando a retratação, ratifica-se o desprovimento do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0095340-31.2009.5.21.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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