JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0482786-29.2007.5.12.0035

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0482786-29.2007.5.12.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada, ora embargante, sob o pretexto de obscuridade no acórdão embargado, manifesta sua irresignação com a decisão em que se conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela parte reclamante para reconhecer-lhe o direito ao recebimento da pensão mensal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0482786-29.2007.5.12.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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