JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011592-34.2019.5.15.0066

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011592-34.2019.5.15.0066, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489, II, do CPC de 2015 e 832 da CLT. III. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: “ O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas” (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). IV. No caso dos autos, a Corte de origem manifestou-se expressamente quanto à “ participação nos lucros e resultados”. Vê-se, portanto, que a decisão regional está em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANESPA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão de recebimento de gratificação semestral prevista em regulamento interno não observado pelo empregador, uma vez que a lesão é renovada mês a mês, não incidindo na hipótese a Súmula nº 294 do TST. Precedentes. II. No caso vertente, a Corte Regional entendeu que a extinção da parcela em 2001 se submeteria à prescrição total. III. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011592-34.2019.5.15.0066. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000547-66.2023.5.09.0872

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrent…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001062-94.2023.5.02.0382

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/09/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/lrsc/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA APOSENTADO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no…

Agravo Interno 1000527-19.2018.5.02.0067

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ESTATUTO DOBANESPA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de qu…

Agravo 0011599-08.2020.5.15.0093

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Tratando-se de demanda proposta por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, a controvérsia não diz respeito à complementação de aposentadoria propriamente dita, mas à extensão do direito à participação nos lucros e resultados aos aposentados, considerando-se, para tanto, as normas…

Recurso de Revista 0010401-92.2023.5.15.0104

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da extensão da parcela de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados aposentados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional apresentou enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.