JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021234-60.2019.5.04.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo 0021234-60.2019.5.04.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento Dos sócios executados, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, os sócios executados limitam-se a defender a configuração das violações de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e a apresentar arestos para dissenso de teses, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021234-60.2019.5.04.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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