JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-59.2015.5.03.0069

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-59.2015.5.03.0069, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPECURSSÃO GERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). Trata-se de feito que retorna a esta Primeira Turma, para a análise de possível juízo de retratação, em razão da tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1046. Examinando as razões recursais, verifica-se que a reclamada, de fato, noticia a existência de norma coletiva regulamentando a concessão de transporte aos seus empregados. Ocorre que a recorrente não transcreve o trecho do acórdão regional que demonstre que a questão suscitada foi objeto de prequestionamento, desatendendo, assim, ao comando inserto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Registre-se, por relevante, que esta Primeira Turma fixou entendimento de que a existência de óbice processual previsto na legislação – como é o caso dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT -, impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Diante de tais considerações, não há falar-se no exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000834-59.2015.5.03.0069. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010667-14.2015.5.03.0098

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, procede-se ao juízo de retratação para afastar o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e prov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010925-87.2016.5.03.0098

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/10/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC DE 1973). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003531-26.2011.5.03.0091

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-24.2014.5.03.0054

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou …

Agravo Interno 0000868-70.2010.5.09.0092

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.