Embargos de Declaração 1000981-57.2023.5.02.0088
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verificam omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000981-57.2023.5.02.0088. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)