Embargos de Declaração 0000179-98.2022.5.10.0020
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verificam omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000179-98.2022.5.10.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)