- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010045-23.2024.5.03.0096, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A agravante, no presente apelo, insiste com argumentação no sentido de que a alteração promovida na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), não configura alteração contratual lesiva. 3. Ocorre que, conforme registrado na decisão agravada, esta controvérsia não foi expressamente devolvida à apreciação no agravo de instrumento. 4. Portanto, à luz do princípio da delimitação recursal, resta preclusa a faculdade processual de discutir a matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010045-23.2024.5.03.0096. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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