- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000638-87.2015.5.02.0461, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, COMPENSAÇÃO E ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PREQUESTIONADOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelos litigantes, conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pela reclamada e dar-lhe provimento para “ reformar o acórdão regional e reduzir o quantum alusivo à indenização por dano moral para o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) ”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000638-87.2015.5.02.0461. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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