JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001489-25.2013.5.02.0038

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001489-25.2013.5.02.0038, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - PENALIDADES DISCIPLINARES. SÚMULAS 126 E 221 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, "C", DA CLT . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001489-25.2013.5.02.0038. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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