JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100151-23.2023.5.01.0322

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100151-23.2023.5.01.0322, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM A OUTORGA DE PODERES. DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula 422, I, do TST, não se conhece do agravo de instrumento quando se evidencia que as razões do recorrente não impugnam o fundamento erigido na decisão agravada quanto à configuração, no presente caso, de irregularidade da representação processual do subscritor do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100151-23.2023.5.01.0322. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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