- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-74.2024.5.02.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AGRAVANTE. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. A discussão acerca de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional está preclusa, pois não foi examinada no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo de instrumento desprovido, no tema. 2) DANO MORAL. QUESTÃO INOVATÓRIA EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE INVIABILIZADA. É inovatória a discussão quanto a dano moral, porquanto não veiculada no recurso de revista, a desmerecer exame neste momento processual. Agravo de instrumento desprovido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000404-74.2024.5.02.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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