JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001275-09.2013.5.15.0091

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0001275-09.2013.5.15.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi aplicada a preclusão prevista na IN 40 do TST. Esclarece-se, inicialmente, que, embora a consequência seja a mesma, qual seja, a preclusão, o caput do artigo 1º da Instrução Normativa e o seu § 1º tratam de situações jurídicas diferentes. O caput trata da necessidade de interposição de agravo de instrumento quando admitido parcialmente o recurso de revista. Já o § 1º dispõe sobre omissão do despacho de admissibilidade a respeito de determinado tema e da exigência de interposição de embargos de declaração para que o Juízo de admissibilidade regional se manifeste, caso dos autos. Com efeito, ainda que a omissão apontada se refira a um único tema, a análise da preliminar aventada não se confunde com o mérito, até porque o provimento do apelo enseja resultados diversos. Dito isso, mantém-se a preclusão aplicada na decisão monocrática, nos termos do § 1 do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, em virtude de o despacho de admissibilidade não ter se manifestado sobre a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e a parte não ter interposto embargos de declaração com o intuito de ver a matéria analisada. Inviabilizada, nesse contexto, a análise das alegações relacionadas ao tempo de sobreaviso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001275-09.2013.5.15.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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