JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-58.2023.5.02.0059

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-58.2023.5.02.0059, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que a reclamada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000450-58.2023.5.02.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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