JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000342-65.2024.5.02.0262

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo 1000342-65.2024.5.02.0262, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA não inclusão das verbas rescisórias no plano de recuperação judicial. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVâNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000342-65.2024.5.02.0262. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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