JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-13.2021.5.03.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-13.2021.5.03.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada, visto que desfundamentado para os fins do art. 896, § 2º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010032-13.2021.5.03.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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