JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-58.2019.5.06.0017

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-58.2019.5.06.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, “das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal”. No caso em análise, o reclamante, ora Agravante, ao interpor o Recurso de Revista, não fundamentou o pedido de reforma em norma constitucional. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000830-58.2019.5.06.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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