Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-54.2022.5.03.0138
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, em razão da ausência de subordinação jurídica. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 dest…