JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-54.2022.5.03.0138

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-54.2022.5.03.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, em razão da ausência de subordinação jurídica. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010246-54.2022.5.03.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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