JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001427-94.2024.5.07.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001427-94.2024.5.07.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão recorrido foi prolatado em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, que é no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios do devedor principal ou em desconsideração da personalidade jurídica do empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001427-94.2024.5.07.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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