JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0164900-63.2008.5.15.0135

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0164900-63.2008.5.15.0135, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REAJUSTE SALARIAL. ÍNDICES FIXADOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO CEETEPS. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0164900-63.2008.5.15.0135. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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