JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010911-40.2023.5.03.0072

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0010911-40.2023.5.03.0072, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 899, §10 DA CLT. INAPLICÁVEL NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em caso de execução, exige-se da parte executada que se encontre em recuperação judicial a garantia do juízo. O art. 884, § 6º, da CLT dispõe que somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Por tais motivos, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010911-40.2023.5.03.0072. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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