- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0010440-90.2020.5.03.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e na conformidade da tese regional com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT); além disso, em relação à negativa de prestação jurisdicional, foi consignado que, para efeitos de prequestionamento da controvérsia, nos termos da Súmula nº 297, item I, do TST, exige-se que o magistrado manifeste-se expressamente acerca da matéria debatida, com a devida fundamentação, sendo desnecessário refutar cada argumento ou dispositivo legal indicado pela parte. Com efeito, a parte agravante não se debruçou sobre os referidos óbices processuais, limitando-se a reproduzir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010440-90.2020.5.03.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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