JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100452-29.2023.5.01.0076

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0100452-29.2023.5.01.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONFIGURADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas ". 2. A Súmula nº 170 do TST estabelece que as sociedades de economia mista, que pertencem à Administração Pública Indireta e são submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 3. Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 858, não concedeu a isenção ao pagamento de custas e depósito recursal, mas apenas declarou a impossibilidade de constrição dos bens da reclamada mencionada naquela decisão e a obrigatoriedade de sujeição da condenação pecuniária ao regime de precatórios. 4. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não demonstrando efetivamente que atue tão somente em regime não concorrencial e sem distribuir lucros ou dividendos. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100452-29.2023.5.01.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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