JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000662-71.2021.5.10.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0000662-71.2021.5.10.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, foi negado provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a alegada violação aos dispositivos constitucionais delineados só poderia ocorrer de modo oblíquo e indireto, incidindo o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 3. Na minuta de agravo, os executados não combatem efetivamente o cerne da decisão, resumindo a tecer alegações genéricas do seu inconformismo e a simplesmente citar os dispositivos constitucionais tidos por violados sem proceder ao confronto com as razões de decidir. 4. Dessa forma, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000662-71.2021.5.10.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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