- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000426-13.2016.5.02.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266, DO TST. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que a controvérsia relativa à expedição de ofício ao ARPEN/SP (CRC-JUD), para a verificação da existência de eventual certidão de casamento ou de união estável em nome do executado, ampara-se nas disposições dos arts. 779 e 790, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 1664, do Código Civil, ou seja, matéria de índole eminentemente infraconstitucional. 2. Desta forma, considerando que eventual violação à Constituição Federal, se verificada, será, no máximo, reflexa e indireta, não se viabiliza o exame do recurso de revista, a teor do que estabelecem o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000426-13.2016.5.02.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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