- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021898-98.2017.5.04.0402, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. INCLUSÃO DO CONJUGE DE SÓCIO DEVEDOR NO POLO PASSIVO. 1. quanto à alegada nulidade de citação, o Tribunal Regional consignou que a executada teve ciência da execução/penhora mediante notificação recebida por seu cônjuge, em seu nome. Assim, não configurada a violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 2. No tocante à inclusão do cônjuge do sócio devedor no polo passivo da execução, o acórdão regional, com base no quadro fático delineado — insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST) —, reconheceu que a união estável existente entre o casal estava submetida ao regime legal da comunhão parcial de bens, nos termos dos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil. Assim, ao admitir a responsabilização solidária da agravante pela obrigação contraída em benefício do casal, a decisão regional baseia-se na interpretação da legislação infraconstitucional, o que afasta, por consequência, a alegação de violação direta à Constituição. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021898-98.2017.5.04.0402. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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