JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000378-36.2016.5.02.0441

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000378-36.2016.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula nº 448 do TST: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" . Precedentes. 2. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000378-36.2016.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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