JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100824-52.2020.5.01.0247

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0100824-52.2020.5.01.0247, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15. MINUTOS MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/17 PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. 1. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, no exame do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 2. Logo, ao aplicar as disposições da Lei nº 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a sua vigência, a Corte Regional proferiu a decisão em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100824-52.2020.5.01.0247. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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