- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100743-19.2020.5.01.0081, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TEMA 23 DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26/11/2024, firmou tese no sentido de que “ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Logo, a questão encontra-se pacificada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100743-19.2020.5.01.0081. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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